Artigo 5º da Lei nº 232 de 9 de Fevereiro de 1948
Cria o Departamento de Desportos do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo baixará regulamento para execução desta Lei, a qual entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.