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Artigo 5º da Lei nº 232 de 9 de Fevereiro de 1948

Cria o Departamento de Desportos do Exército e dá outras providências.

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Art. 5º

O Poder Executivo baixará regulamento para execução desta Lei, a qual entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 232 /1948