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Artigo 1º da Lei nº 232 de 9 de Fevereiro de 1948

Cria o Departamento de Desportos do Exército e dá outras providências.

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Art. 1º

É criado o Departamento de Desportos do Exército (D.D.E.), com sede na Capital Federal, e diretamente subordinado ao Ministro da Guerra.

Art. 1º da Lei 232 /1948