Artigo 1º da Lei nº 232 de 9 de Fevereiro de 1948
Cria o Departamento de Desportos do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Departamento de Desportos do Exército (D.D.E.), com sede na Capital Federal, e diretamente subordinado ao Ministro da Guerra.