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Artigo 3º da Lei nº 232 de 9 de Fevereiro de 1948

Cria o Departamento de Desportos do Exército e dá outras providências.

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Art. 3º

O Presidente do Departamento é membro-nato da Comissão Fiscal da Confederação Brasileira de Hipismo, revogado o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 8.946, de 26 de janeiro de 194 6, quanto ao Diretor da Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército.

Art. 3º da Lei 232 /1948