Lei nº 2.135 de 14 de dezembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício financeiro de 1954.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
SENADO FEDERAL, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1953
Art. 1º
O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1954, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 29 integrante desta Lei, estima a Receita em quarenta e seis bilhões, quarenta e dois milhões e cento e oitenta e nove mil cruzeiros (Cr$ 46.042.189.000,00) e limita a Despesa em quarenta e cinco bilhões, cinqüenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e setecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros (Cr$ 45.051.852.754,00).
Art. 2º
Cr$ | Cr$ | ||
1.01.0 | - Renda Ordinária: | ||
01.1 | - Rendas Tributárias (...) | 36.001.000.000 | |
01.2 | - Rendas Patrimoniais (...) | 413.349.000 | |
01.3 | - Renda Industriais (...) | 1.451.743.000 | |
01.4 | Diversas Rendas(...) | 4.859.441.000 | 42.725.533.000 |
1.02.0 | - Renda Extraordinária (...) | 3.316.656.000 | |
Total da Receita (...) | 46.042.189.000 |
Parágrafo único
Fica autorizada, no exercício de 1954, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.
Art. 3º
Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940 , modificado pela Lei nº 1.749, de 28 de novembro de 1952 cuja arrecadação será aplicada de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.
Art. 4º
Cr$ | ||
Anexo nº 2 | - Congresso Nacional (...) | 228.500.024 |
Anexo nº 3 | - Tribunal de Contas (...) | 39.221.736 |
Anexo nº 4 | - Presidência da República (...) | 10.431.120 |
Anexo nº 5 | - Departamento Administrativo do Serviço Público (...) | 51.327.560 |
Anexo nº 6 | - Estado Maior das Fôrças Armadas (...) | 10.599.674 |
Anexo nº 7 | - Comissão de Readaptação dos incapazes das Fôrças Armadas (...) | 3.220.320 |
Anexo nº 8 | - Comissão de Reparações de Guerra (...) | 468.880 |
Anexo nº 9 | - Comissão do Vale do São Francisco (...) | 346.050.000 |
Anexo nº 10 | - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica (...) | 4.854.800 |
Anexo nº 11 | - Conselho Nacional de Economia (...) | 13.463.600 |
Anexo nº 12 | - Conselho de Imigração e Colonização (...) | 14.894.738 |
Anexo nº 13 | - Conselho Nacional do Petróleo (...) | 616.570.280 |
Anexo nº 14 | - Conselho de Segurança Nacional (...) | 2.241.076 |
Anexo nº 15 | - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (...) | 169.836.080 |
Anexo nº 16 | - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (...) | 1.134.121.000 |
Anexo nº 17 | - Ministério da Aeronáutica (...) | 2.897.602.600 |
Anexo nº 18 | - Ministério da Agricultura (...) | 2.535.400.599 |
Anexo nº 19 | - Ministério da Educação e Cultura (...) | 3.064.609.454 |
Anexo nº 20 | - Ministério da Fazenda (...) | 7.546.193.300 |
Anexo nº 21 | - Ministério da Guerra (...) | 4.922.230.600 |
Anexo nº 22 | - Ministério da Justiça e Negócios Interiores (...) | 1.933.209.946 |
Anexo nº 23 | - Ministério da Marinha (...) | 3.584.311.370 |
Anexo nº 24 | - Ministério das Relações Exteriores (...) | 381.180.876 |
Anexo nº 25 | - Ministério da Saúde (...) | 2.062.912.433 |
Anexo nº 26 | - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (...) | 1.189.041.766 |
Anexo nº 27 | - Ministério da Viação e Obras Públicas (...) | 10.427.649.305 |
Anexo nº 28 | - Poder Judiciário (...) | 406.099.617 |
Anexo nº 29 | - Plano S. A. L. T. E. (...) | 1.455.610.000 |
Total da Despesa (...) | 45.051.852.754 |
Art. 5º
O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita, até vinte por cento (20%) sôbre o montante da Despesa.
Art. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, na forma do art. 48 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública , para atender às entregas das importâncias correspondentes às diferenças verificadas entre a Receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1953, retificado pela Lei nº 3.249, de 1957 e Lei nº 3.446, de 29.9.1958