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Artigo 1º da Lei nº 2.135 de 14 de dezembro de 1953

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício financeiro de 1954.

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Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1954, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 29 integrante desta Lei, estima a Receita em quarenta e seis bilhões, quarenta e dois milhões e cento e oitenta e nove mil cruzeiros (Cr$ 46.042.189.000,00) e limita a Despesa em quarenta e cinco bilhões, cinqüenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e setecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros (Cr$ 45.051.852.754,00).

Art. 1º da Lei 2.135 /1953