Artigo 6º da Lei nº 2.135 de 14 de dezembro de 1953
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício financeiro de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, na forma do art. 48 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública , para atender às entregas das importâncias correspondentes às diferenças verificadas entre a Receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.