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Artigo 6º da Lei nº 2.135 de 14 de dezembro de 1953

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício financeiro de 1954.

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Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, na forma do art. 48 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública , para atender às entregas das importâncias correspondentes às diferenças verificadas entre a Receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.

Art. 6º da Lei 2.135 /1953