Artigo 2º da Lei nº 2.135 de 14 de dezembro de 1953
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício financeiro de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:
Cr$ | Cr$ | ||
1.01.0 | - Renda Ordinária: | ||
01.1 | - Rendas Tributárias (...) | 36.001.000.000 | |
01.2 | - Rendas Patrimoniais (...) | 413.349.000 | |
01.3 | - Renda Industriais (...) | 1.451.743.000 | |
01.4 | Diversas Rendas(...) | 4.859.441.000 | 42.725.533.000 |
1.02.0 | - Renda Extraordinária (...) | 3.316.656.000 | |
Total da Receita (...) | 46.042.189.000 |
Parágrafo único
Fica autorizada, no exercício de 1954, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.