Lei nº 1.923 de 28 de Julho de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Escola Agrícola de Urutaí, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
A Escola Agrícola de Urutaí terá por objetivo ministrar os cursos de Iniciação Agrícola e de Mestria Agrícola ( art. 7, 8 e 12 do Decreto-lei, nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 - Lei Orgânica do Ensino Agrícola), e observará o Regulamento dos Currículos do Ensino Agrícola baixado pelo Decreto nº 21.667, de 20 de agôsto de 1946.
As diversas séries dos cursos da Escola serão instaladas progressivamente, começando-se pela primeira série do curso de iniciação agrícola. No segundo ano de funcionamento, será instalada a segunda série e, no terceiro e quarto anos, a primeira e segunda series, respectivamente, do curso de mestria agrícola. Daí por diante, a Escola funcionará na plenitude dos seus cursos.
GETÚLIO VARGAS João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1953