Artigo 5º da Lei nº 1.923 de 28 de Julho de 1953
Cria a Escola Agrícola de Urutaí, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.