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Artigo 5º da Lei nº 1.923 de 28 de Julho de 1953

Cria a Escola Agrícola de Urutaí, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 1.923 /1953