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Artigo 3º da Lei nº 1.923 de 28 de Julho de 1953

Cria a Escola Agrícola de Urutaí, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Fazenda de Criação de Urutaí passará a constituir o Núcleo de Zootecnia da Escola.

Art. 3º da Lei 1.923 /1953