Artigo 3º da Lei nº 1.923 de 28 de Julho de 1953
Cria a Escola Agrícola de Urutaí, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fazenda de Criação de Urutaí passará a constituir o Núcleo de Zootecnia da Escola.
Cria a Escola Agrícola de Urutaí, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
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