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Artigo 1º da Lei nº 1.923 de 28 de Julho de 1953

Cria a Escola Agrícola de Urutaí, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada, nos moldes das atuais, a Escola Agrícola de Urutaí, no Estado de Goiás.

Parágrafo único

A escola será subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

Art. 1º da Lei 1.923 /1953