Artigo 1º da Lei nº 1.923 de 28 de Julho de 1953
Cria a Escola Agrícola de Urutaí, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, nos moldes das atuais, a Escola Agrícola de Urutaí, no Estado de Goiás.
Parágrafo único
A escola será subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.