Artigo 4º da Lei nº 1.923 de 28 de Julho de 1953
Cria a Escola Agrícola de Urutaí, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As diversas séries dos cursos da Escola serão instaladas progressivamente, começando-se pela primeira série do curso de iniciação agrícola. No segundo ano de funcionamento, será instalada a segunda série e, no terceiro e quarto anos, a primeira e segunda series, respectivamente, do curso de mestria agrícola. Daí por diante, a Escola funcionará na plenitude dos seus cursos.