JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.923 de 28 de Julho de 1953

Cria a Escola Agrícola de Urutaí, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Escola Agrícola de Urutaí terá por objetivo ministrar os cursos de Iniciação Agrícola e de Mestria Agrícola ( art. 7, 8 e 12 do Decreto-lei, nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 - Lei Orgânica do Ensino Agrícola), e observará o Regulamento dos Currículos do Ensino Agrícola baixado pelo Decreto nº 21.667, de 20 de agôsto de 1946.

Art. 2º da Lei 1.923 /1953