Artigo 2º da Lei nº 1.923 de 28 de Julho de 1953
Cria a Escola Agrícola de Urutaí, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Escola Agrícola de Urutaí terá por objetivo ministrar os cursos de Iniciação Agrícola e de Mestria Agrícola ( art. 7, 8 e 12 do Decreto-lei, nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 - Lei Orgânica do Ensino Agrícola), e observará o Regulamento dos Currículos do Ensino Agrícola baixado pelo Decreto nº 21.667, de 20 de agôsto de 1946.