Conteúdos
Lei 1.676 de 26 de Setembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, em 26 de setembro de 1952.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Parágrafo único
Art. 4º
Art. 5º
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1952