Lei nº 1.575 de 14 de Março de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 14 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
O Quadro dos funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal fica reorganizado de conformidade com as tabelas anexas, compreendendo cargos isolados e de carreira.
São criados, no mesmo quadro, além das carreiras de Oficial Judiciário e Taquígrafo, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo: 1 Ajudante de Chefe de Portaria, padrão L; 13 de Contínuo, padrão I; 13 de Servente, padrão G e 3 de Mensageiro, padrão E.
São extintos, no mesmo quadro, os seguintes cargos isolados: 1 de Protocolista, padrão N; 1 de Servente, padrão G; e, à medida que vagarem, os cargos isolados: 2 de Chefe de Seção PJ-3 e 8 de Auxiliar de Portaria, padrão K; e os de carreira: 2 de Taquígrafo Revisor PJ-4; 7 de Oficial, classe O; 6 de Oficial, classe M e 7 de Oficial, classe K.
O preenchimento das vagas nas classes intermediárias das carreiras, será feito por promoção, sob o critério alternado de merecimento e antiguidade e, nas classes iniciais, mediante concurso, na forma da legislação em vigor.
É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender a execução do disposto no artigo 1º desta Lei.
GETÚLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1952