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Artigo 3º da Lei nº 1.575 de 14 de Março de 1952

Reorganiza o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 3º

São extintos, no mesmo quadro, os seguintes cargos isolados: 1 de Protocolista, padrão N; 1 de Servente, padrão G; e, à medida que vagarem, os cargos isolados: 2 de Chefe de Seção PJ-3 e 8 de Auxiliar de Portaria, padrão K; e os de carreira: 2 de Taquígrafo Revisor PJ-4; 7 de Oficial, classe O; 6 de Oficial, classe M e 7 de Oficial, classe K.