Artigo 4º da Lei nº 1.575 de 14 de Março de 1952
Reorganiza o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O preenchimento das vagas nas classes intermediárias das carreiras, será feito por promoção, sob o critério alternado de merecimento e antiguidade e, nas classes iniciais, mediante concurso, na forma da legislação em vigor.