Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 1.575 de 14 de Março de 1952

Reorganiza o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O preenchimento das vagas nas classes intermediárias das carreiras, será feito por promoção, sob o critério alternado de merecimento e antiguidade e, nas classes iniciais, mediante concurso, na forma da legislação em vigor.