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Artigo 2º da Lei nº 1.575 de 14 de Março de 1952

Reorganiza o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 2º

São criados, no mesmo quadro, além das carreiras de Oficial Judiciário e Taquígrafo, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo: 1 Ajudante de Chefe de Portaria, padrão L; 13 de Contínuo, padrão I; 13 de Servente, padrão G e 3 de Mensageiro, padrão E.