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Artigo 5º da Lei nº 1.575 de 14 de Março de 1952

Reorganiza o Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 5º

É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender a execução do disposto no artigo 1º desta Lei.