JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 1.529 de 26 de dezembro de 1951

Coração para favoritarLei 1.529 de 26 de dezembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É concedida à Jovita Pereira Espezím, e aos menores Manuel Espezim Neto, Humberto Mota Espezim Pilho, e Florentino Pereira Espezim, respectivamente, viúva e filhos de Humberto Mota Espezim, trabalhador, classe B, do Ministério da Fazenda, falecido em consequência de acidente em serviço, a pensão especial de Cr$ 655,00 (seiscentos e cinquenta e cinco cruzeiros) mensais.

Parágrafo único

Metade da pensão caberá à viúva e o restante aos filhos, repartida igualmente.

Art. 2º

A pensão especial instituída por esta Lei cessará, nos termos do artigo 20 do Decreto número 22. 414, de 30 de janeiro de 1933, e reverterá em favor da viúva, a parte dos filhos, e, em favor dos filhos, repartida igualmente, a parte da viúva,

Art. 3º

A despesa com a pensão correrá à conta da verba anualmente consignada ao Ministério da Fazenda para pagamento aos pensiontas Estado.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1951