Artigo 4º da Lei nº 1.529 de 26 de dezembro de 1951
Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Humberto Mota Espazim, falecido em virtude de acidente em serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.