JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 1.529 de 26 de dezembro de 1951

Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Humberto Mota Espazim, falecido em virtude de acidente em serviço.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida à Jovita Pereira Espezím, e aos menores Manuel Espezim Neto, Humberto Mota Espezim Pilho, e Florentino Pereira Espezim, respectivamente, viúva e filhos de Humberto Mota Espezim, trabalhador, classe B, do Ministério da Fazenda, falecido em consequência de acidente em serviço, a pensão especial de Cr$ 655,00 (seiscentos e cinquenta e cinco cruzeiros) mensais.

Parágrafo único

Metade da pensão caberá à viúva e o restante aos filhos, repartida igualmente.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 1.529 /1951