Artigo 1º da Lei nº 1.529 de 26 de dezembro de 1951
Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Humberto Mota Espazim, falecido em virtude de acidente em serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à Jovita Pereira Espezím, e aos menores Manuel Espezim Neto, Humberto Mota Espezim Pilho, e Florentino Pereira Espezim, respectivamente, viúva e filhos de Humberto Mota Espezim, trabalhador, classe B, do Ministério da Fazenda, falecido em consequência de acidente em serviço, a pensão especial de Cr$ 655,00 (seiscentos e cinquenta e cinco cruzeiros) mensais.
Parágrafo único
Metade da pensão caberá à viúva e o restante aos filhos, repartida igualmente.