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Artigo 3º da Lei nº 1.529 de 26 de dezembro de 1951

Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Humberto Mota Espazim, falecido em virtude de acidente em serviço.

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Art. 3º

A despesa com a pensão correrá à conta da verba anualmente consignada ao Ministério da Fazenda para pagamento aos pensiontas Estado.

Art. 3º da Lei 1.529 /1951