Artigo 3º da Lei nº 1.529 de 26 de dezembro de 1951
Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Humberto Mota Espazim, falecido em virtude de acidente em serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa com a pensão correrá à conta da verba anualmente consignada ao Ministério da Fazenda para pagamento aos pensiontas Estado.