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Artigo 2º da Lei nº 1.529 de 26 de dezembro de 1951

Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Humberto Mota Espazim, falecido em virtude de acidente em serviço.

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Art. 2º

A pensão especial instituída por esta Lei cessará, nos termos do artigo 20 do Decreto número 22. 414, de 30 de janeiro de 1933, e reverterá em favor da viúva, a parte dos filhos, e, em favor dos filhos, repartida igualmente, a parte da viúva,