Lei nº 1.455 de 10 de Outubro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reestrutura carreiras privativas do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Número de cargos | Carreira | Classe |
6 | Gráfico | - N |
15 | Gráfico | - M |
32 | Gráfico | - L |
50 | Gráfico | - K |
74 | Gráfico | - J |
105 | Gráfico | - I |
115 | Gráfico | - H |
2 | Revisor de Provas | - N |
3 | Revisor de Provas | - M |
5 | Revisor de Provas | - L |
8 | Revisor de Provas | - K |
14 | Revisor de Provas | - J |
É transformado em cargo isolado de provimento efetivo, Padrão N, o atual Técnico de Artes Gráficas, Padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores do Departamento de Imprensa Nacional.
Os cargos reestruturados por esta Lei terão preenchimento imediato, dispensados de interstício.
O órgão do pessoal do Departamento de Imprensa Nacional apostilará os decretos dos funcionários que tiverem sua situação alterada nesta Lei.
A despesa resultante desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária distribuída ao Departamento de Imprensa Nacional.
getúlio vargas Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1951