Artigo 5º da Lei nº 1.455 de 10 de Outubro de 1951
Reestrutura carreiras privativas do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa resultante desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária distribuída ao Departamento de Imprensa Nacional.