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Artigo 1º da Lei nº 1.455 de 10 de Outubro de 1951

Reestrutura carreiras privativas do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

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Art. 1º

As carreiras de Gráfico e de Revisor de Provas do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, privativas do Departamento de Imprensa Nacional, são reestruturadas de acôrdo com a seguinte tabela:
Número de cargos Carreira Classe
6 Gráfico - N
15 Gráfico - M
32 Gráfico - L
50 Gráfico - K
74 Gráfico - J
105 Gráfico - I
115 Gráfico - H
2 Revisor de Provas - N
3 Revisor de Provas - M
5 Revisor de Provas - L
8 Revisor de Provas - K
14 Revisor de Provas - J
Art. 1º da Lei 1.455 /1951