Artigo 4º da Lei nº 1.455 de 10 de Outubro de 1951
Reestrutura carreiras privativas do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O órgão do pessoal do Departamento de Imprensa Nacional apostilará os decretos dos funcionários que tiverem sua situação alterada nesta Lei.