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Artigo 2º da Lei nº 1.455 de 10 de Outubro de 1951

Reestrutura carreiras privativas do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

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Art. 2º

É transformado em cargo isolado de provimento efetivo, Padrão N, o atual Técnico de Artes Gráficas, Padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores do Departamento de Imprensa Nacional.

Art. 2º da Lei 1.455 /1951