Artigo 2º da Lei nº 1.455 de 10 de Outubro de 1951
Reestrutura carreiras privativas do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É transformado em cargo isolado de provimento efetivo, Padrão N, o atual Técnico de Artes Gráficas, Padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores do Departamento de Imprensa Nacional.