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Artigo 3º da Lei nº 1.455 de 10 de Outubro de 1951

Reestrutura carreiras privativas do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos reestruturados por esta Lei terão preenchimento imediato, dispensados de interstício.