Artigo 3º da Lei nº 1.455 de 10 de Outubro de 1951
Reestrutura carreiras privativas do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos reestruturados por esta Lei terão preenchimento imediato, dispensados de interstício.