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Lei nº 14.234 de 3 de Novembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei

Art. 2º

O Tribunal Superior Eleitoral baixará as instruções necessárias à aplicação desta Lei.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Art. 4º

A eficácia desta Lei e seus efeitos ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2021

Anexo

Texto

ANEXO CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 96 Técnico Judiciário 129 CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ – 3 4 CJ – 2 11 CJ – 1 9 FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC – 6 77 FC – 5 6 FC – 4 25 FC – 2 13

Lei nº 14.234 de 3 de Novembro de 2021