Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 14.234 de 3 de Novembro de 2021

Cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Tribunal Superior Eleitoral baixará as instruções necessárias à aplicação desta Lei.

Anexo

Texto

ANEXO CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 96 Técnico Judiciário 129 CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ – 3 4 CJ – 2 11 CJ – 1 9 FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANTIDADE FC – 6 77 FC – 5 6 FC – 4 25 FC – 2 13