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Artigo 2º da Lei nº 14.234 de 3 de Novembro de 2021

Cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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Art. 2º

O Tribunal Superior Eleitoral baixará as instruções necessárias à aplicação desta Lei.

Art. 2º da Lei 14.234 /2021