Artigo 1º da Lei nº 14.234 de 3 de Novembro de 2021
Cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei