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Artigo 1º da Lei nº 14.234 de 3 de Novembro de 2021

Cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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Art. 1º

Ficam criados, no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei

Art. 1º da Lei 14.234 /2021