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Artigo 3º da Lei nº 14.234 de 3 de Novembro de 2021

Cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Art. 3º da Lei 14.234 /2021