Artigo 3º da Lei nº 14.234 de 3 de Novembro de 2021
Cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.