Artigo 5º da Lei nº 14.234 de 3 de Novembro de 2021
Cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
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