Artigo 4º da Lei nº 14.234 de 3 de Novembro de 2021
Cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A eficácia desta Lei e seus efeitos ficam condicionados aos limites orçamentários autorizados na lei de diretrizes orçamentárias e em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.