JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 62, Inciso III da Nova Lei de Licitações | Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Acessar conteúdo completo

Art. 62

A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

I

jurídica;

II

técnica;

III

fiscal, social e trabalhista;

IV

econômico-financeira.

Art. 62, III da Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021 | JurisHand