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Ao se interessar em participar de licitação para a contratação de uma obra de infraestrutura, a sociedade Responsividade passou a verificar as normas atinent...

48067|Direito Administrativo

Ao se interessar em participar de licitação para a contratação de uma obra de infraestrutura, a sociedade Responsividade passou a verificar as normas atinentes à fase de habilitação do respectivo certame, a fim de perquirir se teria condições de realmente formalizar a referida contratação, no âmbito da Lei nº 14.133/2021.

Acerca da aludida fase da licitação, à luz das disposições constantes da norma em comento, é correto afirmar que:

  • A

    a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se, exclusivamente, nas seguintes fases: jurídica, técnica e econômico-financeira;

  • B

    a exclusão de licitante, por motivo relacionado à habilitação, não será admissível quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;

  • C

    o edital deve conter cláusula que permita aos licitantes promover a substituição ou apresentação de novos documentos após a fase de habilitação, para fins de melhor adequar as suas propostas;

  • D

    a administração deverá designar, na fase de habilitação, a mesma data e horário para que os eventuais interessados realizem a visita simultaneamente, quando for necessária a avaliação prévia do local de execução, para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, caso os licitantes optem por realizar vistoria prévia;

  • E

    a habitação técnico-profissional poderá exigir a indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, cujos profissionais indicados só podem ser substituídos na hipótese de falecimento.