Lei nº 13.960 de 19 de dezembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020-2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
É instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil, a ser celebrado nos 2 (dois) anos subsequentes à publicação desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.680, de 2023)
Para os fins desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
O disposto no art. 1º desta Lei visa principalmente, entre outras ações, a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil, na organização de palestras, eventos e treinamentos, com o objetivo de informar a sociedade da importância de promover o desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida da criança.
publicações sobre boas práticas e sobre outros temas de relevância para as políticas públicas direcionadas à primeira infância; IV- definição e publicação de parâmetros de atuação intersetorial para a promoção do desenvolvimento da criança na primeira infância;
premiação de Estados e Municípios por boas práticas de políticas públicas direcionadas a promover o desenvolvimento infantil;
recomendações ao governo federal de políticas públicas intersetoriais direcionadas à primeira infância.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2019