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    3. Lei 13.960 de 19 de dezembro de 2019

    Coração para favoritarLei 13.960 de 19 de dezembro de 2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


    Art. 1º

    Fica instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020 a 2021.

    Art. 2º

    Para os fins desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

    Art. 3º

    O disposto no art. 1º desta Lei visa principalmente, entre outras ações, a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil, na organização de palestras, eventos e treinamentos, com o objetivo de informar a sociedade da importância de promover o desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida da criança.

    Art. 4º

    São atividades do Biênio da Primeira Infância do Brasil:

    I

    seminários com especialistas brasileiros e estrangeiros sobre o tema primeira infância;

    II

    audiências públicas com famílias e organizações da sociedade civil;

    III

    publicações sobre boas práticas e sobre outros temas de relevância para as políticas públicas direcionadas à primeira infância; IV- definição e publicação de parâmetros de atuação intersetorial para a promoção do desenvolvimento da criança na primeira infância;

    V

    premiação de Estados e Municípios por boas práticas de políticas públicas direcionadas a promover o desenvolvimento infantil;

    VI

    recomendações ao governo federal de políticas públicas intersetoriais direcionadas à primeira infância.

    Art. 5º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Damares Regina Alves

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2019