Lei 13.960 de 19 de dezembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020 a 2021.
Art. 2º
Para os fins desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
Art. 3º
O disposto no art. 1º desta Lei visa principalmente, entre outras ações, a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil, na organização de palestras, eventos e treinamentos, com o objetivo de informar a sociedade da importância de promover o desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida da criança.
Art. 4º
São atividades do Biênio da Primeira Infância do Brasil:
I
seminários com especialistas brasileiros e estrangeiros sobre o tema primeira infância;
II
audiências públicas com famílias e organizações da sociedade civil;
III
publicações sobre boas práticas e sobre outros temas de relevância para as políticas públicas direcionadas à primeira infância;
IV- definição e publicação de parâmetros de atuação intersetorial para a promoção do desenvolvimento da criança na primeira infância;
V
premiação de Estados e Municípios por boas práticas de políticas públicas direcionadas a promover o desenvolvimento infantil;
VI
recomendações ao governo federal de políticas públicas intersetoriais direcionadas à primeira infância.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2019