Artigo 2º da Lei nº 13.960 de 19 de dezembro de 2019
Institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020-2021.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.