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Artigo 2º da Lei nº 13.960 de 19 de dezembro de 2019

Institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020-2021.

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Art. 2º

Para os fins desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

Art. 2º da Lei 13.960 /2019