Artigo 1º da Lei nº 13.960 de 19 de dezembro de 2019
Institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020-2021.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil, a ser celebrado nos 2 (dois) anos subsequentes à publicação desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.680, de 2023)