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Artigo 1º da Lei nº 13.960 de 19 de dezembro de 2019

Institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020-2021.

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Art. 1º

É instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil, a ser celebrado nos 2 (dois) anos subsequentes à publicação desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.680, de 2023)

Art. 1º da Lei 13.960 /2019