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Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 13.960 de 19 de dezembro de 2019

Institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020-2021.

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Art. 4º

São atividades do Biênio da Primeira Infância do Brasil:

I

seminários com especialistas brasileiros e estrangeiros sobre o tema primeira infância;

II

audiências públicas com famílias e organizações da sociedade civil;

III

publicações sobre boas práticas e sobre outros temas de relevância para as políticas públicas direcionadas à primeira infância; IV- definição e publicação de parâmetros de atuação intersetorial para a promoção do desenvolvimento da criança na primeira infância;

V

premiação de Estados e Municípios por boas práticas de políticas públicas direcionadas a promover o desenvolvimento infantil;

VI

recomendações ao governo federal de políticas públicas intersetoriais direcionadas à primeira infância.

Art. 4º, I da Lei 13.960 /2019