Artigo 3º da Lei nº 13.960 de 19 de dezembro de 2019
Institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020-2021.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto no art. 1º desta Lei visa principalmente, entre outras ações, a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil, na organização de palestras, eventos e treinamentos, com o objetivo de informar a sociedade da importância de promover o desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida da criança.