Artigo 4º, Inciso VI da Lei nº 13.960 de 19 de dezembro de 2019
Institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020-2021.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atividades do Biênio da Primeira Infância do Brasil:
I
seminários com especialistas brasileiros e estrangeiros sobre o tema primeira infância;
II
audiências públicas com famílias e organizações da sociedade civil;
III
publicações sobre boas práticas e sobre outros temas de relevância para as políticas públicas direcionadas à primeira infância; IV- definição e publicação de parâmetros de atuação intersetorial para a promoção do desenvolvimento da criança na primeira infância;
V
premiação de Estados e Municípios por boas práticas de políticas públicas direcionadas a promover o desenvolvimento infantil;
VI
recomendações ao governo federal de políticas públicas intersetoriais direcionadas à primeira infância.