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Lei 13.733 de 16 de Novembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 16 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
I
II
III
IV
Art. 2º
RODRIGO MAIA Gilberto Magalhães Occhi Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2018