Artigo 2º da Lei nº 13.733 de 16 de Novembro de 2018
Dispõe sobre atividades da campanha Outubro Rosa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre atividades da campanha Outubro Rosa.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.