Lei nº 1.363 de 5 de Maio de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede auxilio para a realização, no Distrito Federal, do XIII Congresso da Union Internacionale des Avocats.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
É concedido o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com o VIII Congresso da Union Internationale des Avocats a realizar-se no Distrito Federal, em 1951.
Para ocorrer, às despesas a que se refere o art. 1º desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
A importância do auxilio de que trata esta Lei será, paga ao Presidente da Union Internationale des Avocats.
Getúlio Vargas Francisco Negrão de Lima Horacio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1951