Artigo 5º da Lei nº 1.363 de 5 de Maio de 1951
Concede auxilio para a realização, no Distrito Federal, do XIII Congresso da Union Internacionale des Avocats.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede auxilio para a realização, no Distrito Federal, do XIII Congresso da Union Internacionale des Avocats.
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