Artigo 3º da Lei nº 1.363 de 5 de Maio de 1951
Concede auxilio para a realização, no Distrito Federal, do XIII Congresso da Union Internacionale des Avocats.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A importância do auxilio de que trata esta Lei será, paga ao Presidente da Union Internationale des Avocats.