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Artigo 3º da Lei nº 1.363 de 5 de Maio de 1951

Concede auxilio para a realização, no Distrito Federal, do XIII Congresso da Union Internacionale des Avocats.

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Art. 3º

A importância do auxilio de que trata esta Lei será, paga ao Presidente da Union Internationale des Avocats.

Art. 3º da Lei 1.363 /1951